(Araucaria) ZZ0Z DXpedition SA-019 ABROLHOS ISL
PR7AYE Murilo (IG)
pr7aye em ig.com.br
Quarta Outubro 14 19:33:42 BRST 2009
Olá Simone,
A Resolução 449, de 17.novembro de 2006, emitida pela Conselho Diretor da ANATEL, publicada no Diário Oficial da União do dia 01.dezembro de 2006, aprovou o Regulamento do Serviço de Radioamador, atualmente em vigor.
Capítulo III
Da Formação dos Indicativos de Chamada Especiais
Art. 68. Os indicativos especiais terão a seguinte formação:
I - Prefixos da série ZV-ZZ seguidos do dígito identificador
da Unidade da Federação (1 a 9), ilha, arquipélago oceânico, penedo,
atol ou Região Antártica (0), mais um agrupamento de até três letras,
podendo ser solicitados por radioamadores das classes “A”, “B” e “C”;
II - Prefixos da série PP-PX, seguidos do dígito identificador
da Unidade da Federação (1 a 9), ilha, arquipélago oceânico, penedo,
atol ou Região Antártica (0), mais um agrupamento de até três letras,
podendo ser solicitados apenas por radioamadores da classe “A” que
comprovem documentalmente a participação em, pelo menos, dois
concursos internacionais;
III - Exceto nos casos previstos no inciso VI deste artigo, os
sufixos dos indicativos especiais outorgados às estações de radioamadores
da classe “C” terão três letras, sendo a primeira obrigatoriamente
a letra “W”;
IV - O sufixos dos indicativos especiais das estações de
radioamadores das classes “A” e “B” operando nas ilhas, arquipélago
oceânico, penedo ou atol terão como primeira ou única letra aquela
identificadora da Ilha em questão;
V - Os sufixos dos indicativos especiais das estações de
radioamadores das classes “A” e “B” operando na Região Antártica
terão como primeira ou única letra, obrigatoriamente a letra “A”;
VI - Os sufixos dos indicativos especiais das estações de
radioamadores da classe “C” operando nas ilhas, arquipélago oceânico,
penedo, atol ou na Região Antártica terão três letras, sendo a
primeira a identificadora da Ilha em questão ou da Região Antártica
e a segunda, a letra “W”.
Art. 69. Os indicativos especiais para operações e expedições
em Faróis e Ilhas, que não as Oceânicas referidas neste Regulamento,
terão obrigatoriamente o dígito indicador da Unidade da Federação à
qual pertençam geograficamente, sendo proibida a utilização do dígito 0.
Art. 70. Os indicativos especiais com apenas uma letra no
sufixo serão atribuídos para uso exclusivo em concursos internacionais
e expedições.
Art. 71. Na atribuição dos indicativos de chamada especiais
não se aplica o disposto no art. 56, podendo o mesmo ser atribuído a
outra estação de radioamador logo após o termo final constante da
Licença de estação de radioamador.
Art. 72. Em ocasiões especiais e mediante justificativa do
interessado, a Anatel poderá dispensar o atendimento às regras de
formação de indicativo especial dispostas neste capítulo.
Até este ponto do Regulamento está disponibilizado a formação de indicativos especiais com a combinação ZZ.
Este regulamento suprimiu a classe "D" que utilizava o prefixo ZZ. Ademais estabeleu um prazo para migração dos radioamadores classe "D" para a classe "C" e ao mesmo tempo vedou a distribuição do indicativo especial com o prefixo "ZZ" durante o período dessa transição.
Vejamos o que dispõe os artigos seguintes:
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 74. Fica estabelecido prazo de 24 meses contado da data
de publicação deste regulamento, para que os atuais radioamadores
Classe “D” solicitem a migração de seu COER para a Classe “C”
citada no art. 33, inciso I, deste Regulamento.
§1 o- . A expedição da nova licença para a Classe “C” implicará
o pagamento do preço do serviço administrativo.
§2 o- . Durante o período de transição, a Anatel não distribuirá
indicativos especiais com o prefixo “ZZ”.
Portanto o prazo para a migração dos radioamadores classe "D" para tornarem-se classe "C" liberando a utilização do prefixo ZZ, como indicativo especia,l deveria ter terminado no dia 01.dezembro de 2008.
Mas até a presente data a ANATEL mantém em seu banco de dados os registros de todos os radioamadores classe "D" , que ainda não solicitaram a migração, portanto com indicativos iniciados por ZZ.
A ANATEL também não cancelou ainda no seu cadastro os possuidores de COER Certificado de Operador de Estação de Radioamador - Classe "D", mesmo não possuindo ainda um indicativo de chamada (ZZ).
Isso indica que provavelmente a ANATEL vai emitir uma autorização prorrogando esse período de migração "D" ZZ para "C" PU.
Atualmente a ANATEL mantém em andamento a Consulta Pública nº 36 que trata exatamente da prorrogação do prazo para esta migração, e também da vedação da distribuição do prefixo "ZZ" OBS: prazo final para contribuição Até: 16/10/2009 às 23:59:59
Veja em:
http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C1316&Tipo=1&Opcao=andamento
Então penso que está havendo um entendimento diferente em cada escritório regional da ANATEL.
Alguns estão entendendo que não podem atribuir o indicativo especial "ZZ" enquanto não ocorrer toda a migração dos atuais classe "D" (ZZ).
Outros estão atribuindo o indicativo especial "ZZ" porque a Resolução 449 estabelecia que a vedação terminaria no dia 01.dezembro de 2008.
Desculpe a longa mensagem.
73, Murilo, PR7AYE
----- Original Message -----
From: Simone Candotto
To: Grupo Araucaria de Radioamadorismo
Sent: Wednesday, October 14, 2009 9:10 AM
Subject: Re: (Araucaria) ZZ0Z DXpedition SA-019 ABROLHOS ISL
Boa tarde a todos,
tambem seria interesante saber pq no Estado de Santa Catarina não dá pra pedir indicativo especial com ZZ enquanto em outros dá.
Succeso em todas as expediçoes e boa sorte.
73's
Simone IV3NVN
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